Resumo para adaptação NR-1

📌 Principais mudanças na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1)

1. Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos
A nova NR-1 exige que todas as empresas com empregados sob regime CLT incorporem riscos psicossociais (como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho, ambiente tóxico, conflitos interpessoais e falta de autonomia) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no inventário de riscos. Esses riscos agora têm a mesma importância que os riscos físicos, químicos ou ergonômicos.

✔ Exemplos de riscos psicossociais a mapear:

  • Ambiente de trabalho tóxico e cobranças injustas
  • Assédio moral e sexual
  • Bullying e cultura de medo
  • Jornada exaustiva e cobrança excessiva
  • Conflitos internos e falta de autonomia

2. Direito de recusa pelo trabalhador
A nova NR-1, reforçada pela Portaria MTE nº 344/2024, garante que o trabalhador possa parar suas atividades se identificar risco grave e iminente, sem sofrer punição. A empresa deve ter procedimentos claros para tratar e registrar essa situação.


3. Maior participação dos trabalhadores e da CIPA
Os colaboradores passam a ter participação ativa no gerenciamento de riscos — sendo consultados sobre percepções de risco, podendo solicitar revisões no PGR e receber comunicação clara sobre riscos e medidas de controle.


4. Critérios mais estratégicos no PGR
A norma orienta sobre como priorizar as ações de prevenção, considerando:

  • gravidade das consequências,
  • impacto coletivo (quantos trabalhadores podem ser afetados),
  • risco potencial no ambiente.

5. Abordagem preventiva e gestão de incidentes
A NR-1 enfatiza a importância de:

  • investigar “quase acidentes” para prevenir ocorrências reais;
  • realizar simulações de emergências para avaliar a eficácia dos planos de resposta.

6. Responsabilidade também sobre terceiros e prestadores
Empresas contratantes precisam garantir que seus prestadores (incluindo MEI e terceirizados) estejam contemplados no PGR, ou que seus programas atendam às exigências da NR-1.


📆 Prazo de adaptação

📅 As regras relacionadas ao gerenciamento de riscos, incluindo psicossociais, têm prazo final de adequação até 26 de maio de 2026 conforme a Portaria MTE nº 765/2025.

Durante esse período, muitas fiscalizações são feitas de forma orientativa e educativa, com aplicação de multas mais rigorosa apenas após essa data.

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